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ACEITAÇÃO

Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.

ACIDENTE

É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.

ACIDENTE  PESSOAL

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.
ACIDENTE DE TRABALHO :  é aquele que ocorre durante a jornada do trabalho, incluindo o deslocamento do BENEFICIÁRIO de sua casa para a empresa ou da empresa para casa.

ADESÃO

Termo utilizado para definir características do contrato de seguro/saúde; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.

ADITIVO

Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice/contrato sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

AGRAVAÇÃO

São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

ANÁLISE DE RISCO

Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

APÓLICE

É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado.

ATUÁRIO

Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.

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BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.

BENEFÍCIO

Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

BILATERAL

É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO

É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BOA FÉ

É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

BÔNUS

É a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos legais.

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CADUCIDADE

É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.

CANCELAMENTO

O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

CAPITAL SEGURADO

Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

CARÊNCIA

Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO

Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CERTIFICADO DE SEGURO

Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

CLASSE DO RISCO

Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.

CLÁUSULA

Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

CLÁUSULA ADICIONAL

Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA

É : aquela que admite num prazo determinado a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionados às doenças e lesões preexistentes.                

COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO

Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

CONTRATO DE RESSEGURO

Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.

CONTRATAÇÃO COLETIVA EMPRESARIAL

É a que se dá com cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica, sendo o vínculo empregatício, associativo ou sindical, com possibilidade de inclusão dos dependentes legais desta massa populacional vinculada. Neste caso, a adesão deverá ser automática na data da contratação do plano ou da vinculação do BENEFICIÁRIO à CONTRATANTE, de modo a abranger a totalidade ou, no mínimo, a maioria absoluta – 2/3 (dois terços) – da massa populacional vinculada.

COOPERATIVAS MÉDICAS

São cooperativas regionais, onde todos os médicos são cooperados da empresa, que se organiza sob a forma jurídica de uma cooperativa

CORRETOR DE SEGUROS

Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

COSSEGURO

Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

CUSTO OPERACIONAL

é a modalidade de pagamento que transfere para a CONTRATANTE o custo integral dos procedimentos utilizados discriminados no instrumento contratual.

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DANO

Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

DENÚNCIA

Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

DEPRECIAÇÃO

Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

DOENÇA AGUDA

È aquela que apresenta instalação dos sintomas de forma súbita, inesperada, e dotada de morbidade variável.

DOENÇA CRÔNICA

É aquela dotada de caráter mórbido, persistente, com sintomatologia variável, porém contínua e passível de crises agudas

DOENÇA CONGÊNITA

É aquela existente desde o nascimento e conseqüentemente sempre   pré-existente ao contrato, salvo para os nascidos na vigência deste.

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

É aquela cujos sinais e/ou sintomas, referidos ou não pelo BENEFICIÁRIO, manifestaram-se, de acordo com a evolução clínica, antes da assinatura deste contrato.

DOENÇA PROFISSIONAL

É aquela adquirida no ambiente de trabalho ou em decorrência deste, produzida por agentes: físicos, químicos, biológicos e/ou ergonômicos.

DOLO

É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

DUPLA INDENIZAÇÃO

Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.

DURAÇÃO DO SEGURO

Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.

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EMERGÊNCIA MÉDICA (CLÍNICA OU CIRÚRGICA)

Evento que exige cuidados médicos imediatos, pois há risco iminente de vida ou de integridade física

ENDOSSO

Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levantados ao patrimônio da entidade.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

É toda entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento que as regem, são denominadas patrocinadoras.

ESTIPULANTE

É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.

EVENTO

Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.

EXTINÇÃO DO CONTRATO

O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

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FATOR CO-PARTICIPATIVO

É o montante, definido contratualmente em termos percentuais, que o associado deve compartilhar com o Plano de Saúde em cada evento, conforme especificado no seguro ou plano de assistência à saúde, cobrados a partir da primeira mensalidade subsequente à utilização ou através, se necessário, de fatura suplementar. No caso de ser cobrado juntamente com o pagamento da mensalidade, será acrescido ao pagamento individual, o valor referente ao percentual ora pactuado

FRANQUIA

 É o montante definido contratualmente, o qual o associado é responsável pelo custo do atendimento médico, hospitalar ou odontológico. Pode ser especificado como um montante anual ou por evento/procedimento, quando se tratar de Planos de Saúde Referência. Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

FORÇA MAIOR

Acontecimento inevitável e irresistível.

FORMULÁRIO DE AVISO DE SINISTRO

É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente.

FORO

É o lugar onde se administra a Justiça.

FORO COMPETENTE

Normalmente é o do domicílio do réu.

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IMPORTÂNCIA SEGURADA

É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.

INDENIZAÇÃO

Reparação do dano sofrido pelo segurado.

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JURISPRUDÊNCIA

Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

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LEI DOS GRANDES NÚMEROS

Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.

LIMITE TÉCNICO

É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

LITÍGIO (Litigation)

É o processo de se efetivar uma ação judicial.

LLOYD'S DE LONDRES

Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.

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MÁ FÉ

Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

MORTE VOLUNTÁRIA

É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.

MUTUALISMO

Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.

MÚTUO

Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

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NÃO-PROPORCIONAL (non proportional)

Termo genérico que indica as formas de resseguro de Excesso de Danos e Stop Loss

NATUREZA DO RISCO

É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

NEGLIGÊNCIA

É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.

NOTA DE COBERTURA (Cover)

Documento pelo qual o ressegurador garante à cedente a cobertura de determinados riscos antes de assinar o tratado.

NOTA DE SEGURO

É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

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OBJETO DO SEGURO

É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

OPERADORAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS

São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico - hospitalares, cobrando uma taxa de administração.

OPERADORAS DE AUTO GESTÃO

São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano.

OPERADORAS DE MEDICINA DE GRUPO

São aquelas operadoras que possuem rede própria de prestação de serviços.

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PENALIDADE

Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

PERDA TOTAL

Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

PLANO DE SAÚDE

Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.

PLURIANUAIS

São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

PRAZO CURTO

É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

PRÊMIO

É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRÊMIO ADICIONAL

É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

PRÊMIO FRACIONADO

É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

PRÊMIO MÍNIMO (minimum premium)

Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.

PRÊMIO NÃO GANHO ( Unearned premium)

É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.

PRÊMIO PURO

É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.

PRESCRIÇÃO

Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.

PREPOSTO

Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro; Preposto de Corretor.

PROBABILIDADES

Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

PROPOSTA

Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

PRO-RATA

Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

PULVERIZAÇÃO DO RISCO

Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

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RATEIO

É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.

REGISTRO GERAL DE APÓLICES

Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

REGULADOR DE SINISTROS

É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

REINTEGRAÇÃO (reinstatement)

Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.

RENÚNCIA A SUB-ROGAÇÃO (Hold harmless agreement)

Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.

RESERVA DE RISCO NÃO EXPIRADOS ( Unearned premium reserve)

É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.

RESERVA DE SINISTROS (Loss reserve)

É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.

RESERVA DE SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (INCOME BUT NOT REPORTED)

É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.

RESERVA MATEMÁTICA

É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.

RESERVA TÉCNICA

Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.

RESSARCIMENTO

É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.

RETENÇÃO

É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

RETROCESSÃO

Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

RESSEGURADOR

É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

RESSEGURO

Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

RISCO

É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

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SALVADOS

São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.

SEGURADOR

Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro

SEGURO

Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

SEGURO A PRAZO CURTO

É o seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano, e o seu custo é determinado, geralmente, pelos índices constantes de uma tabela de prazo curto.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.

SEGURO DE VIDA

É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.

SEGURO EM GRUPO

É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

SEGURO PLURIANUAL

É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.

SEGUROS PRIVADOS

Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

SEGURO SAÚDE

O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.

SEGURO SOCIAL

Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

SEGURO PLURIANUAL

É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.

SEGUROS PRIVADOS

Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

SINISTRO

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

STOP LOSS

Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.

SUB-ROGAÇÃO

A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

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TARIFA

Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

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VALOR DO SEGURO

Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

URGÊNCIA MÉDICA (CLÍNICA OU CIRÚRGICA)

Evento que necessite de pronta atuação médica, em razão do desconforto do enfermo, porém não havendo risco de vida imediato.

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